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terça-feira, 25 de maio de 2010

Café Debate – AURESC defende regulamentação dos pedágios já!

O secretário geral da AURESC, Alisson Luiz Micoski e o coordenador estadual do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, Gilberto Lenzi, estiveram participando na segunda-feira (24) do Programa Café Debate, da Rádio 106FM, de Itajaí, explicaram como o Movimento Contra o Pedágio criou a Associação dos Usuários das Rodovias de Santa Catarina, e qual sua principal bandeira atualmente.

Micoski reiterou a necessidade de criar uma legislação própria e que impeça qualquer artimanha de “modelos sob medida” nas concessões de pedágio que varrem o país, salientou que cabe a população, sobretudo as entidades da sociedade civil este papel de cidadania, à exemplo da vitória da Lei do Ficha Limpa.

A batalha judicial que existe entre entidades, Ministério Público,e populares, contra as concessionárias e os órgãos responsáveis do governo, causarão danos irreparáveis na ponta mais frágil deste sistema, que é a própria população, destacando “usuário ou não deste sistema”, diz.

Já Lenzi, aproveitou para esclarecer sobre o martírio que as comunidades sofrem com referência a BR 470, os altos custos de reparos e obras pequenas, e o alerta de que a duplicação é peça retórica de discursos políticos.

Gilberto, que também é presidente de OnG que tem foco em desenvolvimento regional, disse que o modelo de pedágio no Brasil deve ser instruído através de lei, o que possibilitaria, por exemplo, de municípios, em parceria com entidades formadas por setores organizados da comunidade, criarem agências que administrariam trechos de pedágio, e seu lucro reotrnar na própria manutenção da via, ressalta.

“Hoje vemos prefeitos, governadores, procurarem uma bandeira de ocasião, fácil, apenas para passar ao eleitor. Por exemplo, tem um prefeito do Vale (Vale do Itajaí), que estava mal nas pesquisas em 2008, e na sua primeira eleição, nossa equipe lhe apresentou os gargalos e onde poderiam ser feitos melhorias no sistema de saúde do município, ele ganhou, daí esqueceu. Na sua reeleição nos chamou, aí respondi, não fazemos milagres, políticas públicas são a longo prazo, cabe vontade política imediata para começar sua implementação”, falou Lenzi.

O presidente da AURESC, Sérgio Pöpper acabou não participando, em virtude dos compromissos profissionais, Pöpper é representante comercial, especialista na malha viária e dos pedágios no Brasil.


Assessoria de Comunicação

sábado, 22 de maio de 2010

Avançando

Projeto da deputada Ângela Amin, garantindo a isenção aos moradores de municípios onde estão as praças de pedágios das rodovias já passou pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Agora irá para a Comissão de Constituição e Justiça. Pela informação, passando também nessa comissão, vai direto para a sanção do presidente.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Educação e logística

A educação representa uma das principais preocupações dos industriais de Santa Catarina, de acordo com o documento “Desenvolvimento de SC: uma visão da indústria”. Apreensão sobre o ensino em geral e o ensino técnico em particular.

O estudo revela várias carências e problemas. Por exemplo: o custo da logística em Santa Catarina é altíssimo. De cada R$ 100,00 produzidos, R$ 18,00 representam custos de logística, exatamente o dobro do americano.

Do Blog do Moacir Pereira

Entidade atuante

Já em 2001, o Governo Federal retomou as discussões para implantar o Pedágio no estado, entretanto, apenas sete anos depois, em 2008, as praças de pedágio no estado se tornaram realidade, começando a operação na BR 101 e 116. E está durando muito pouco o casamento entre os usuários catarinenses e as praças de pedágio, pipocam nas rodovias concessionadas a onipotência das empresas e os contratos que vedaram qualquer possibilidade de controle externo ou social, na BR 101, donos de postos estão aflitos com a imposição de se adequarem ao padrão exigido, sob pena de ver seus estabelecimentos fechados, ao sul, Palhoça-SC com o drama de ver cortado o município, e os moradores sendo obrigados a pagar a tarifa, sem falar nos problemas quanto a falta de duplicação de um serviço que já está sendo pago duplamente.

Agora a “névoa escura” do pedágio começa a chegar na serra catarinense, a praça em atividade na BR-116, no trecho entre Lages e Correia Pinto, vem penalizando de forma cruel a população, principalmente quem mora em Lages ou Correia Pinto e que precisa se deslocar diariamente de uma cidade para outra. Aliás, dói no bolso ter que pagar o equivalente a R$ 2,70 para poder passar pelo local, ou R$ 5,40 para ir e vir. Cadê o direito de ir e vir garantido na Constituição Federal? O sistema de cobrança também apresenta falhas. Os moradores denunciam que todos os dias, por volta das 15 horas, funciona somente uma cancela. As demais ficam bloqueados. Isso faz com que se formem filas de carros e o atendimento fique lento e demorado. Os moradores lembram, ainda, que em outros locais onde tem pedágio, se você vai e volta no mesmo dia paga apenas um pedágio, o equivalente a R$ 2,70, mas na praça de Correia Pinto é diferente. Ou seja, além de ter que esperar na fila, o contribuinte paga duas vezes, o que é lamentável.

O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC) manifestou apoio à lei estadual, que isenta a cobrança de pedágio para todos os veículos emplacados em municípios catarinenses com praças de cobrança de pedágio na rodovia BR-101. O órgão ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia, atualmente o processo está no STF, junto com outras diversas ações que contestam a cobrança e a forma de pedágio.

A intenção é obrigar a concessionária a cumprir a Lei Estadual 14.824/09, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 500 mil. O Ministério Público Federal pede ainda o ressarcimento dos consumidores e a fiscalização do cumprimento da lei pela ANTT. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa.

O benefício vale para várias cidades. A lei estadual de isenção atende aos motoristas dos municípios cortados pelas rodovias federais BR-101 e BR-116, com praças de pedágio administradas pelas concessionárias Autopista Litoral Sul e Planalto Sul, ambas da empresa OHL Brasil. Na BR-101, a cobrança ocorre em Palhoça (Grande Florianópolis), Porto Belo (Vale do Itajaí), Araquari e Guaruva (Norte). Já a BR-116 tem praças de pedágio nas cidades de Correia Pinto e Santa Cecília (Planalto Serrano), e Monte Castelo (Norte).

A AURESC, aliás, foi uma das entidades pioneiras em cobrar medidas que salvaguardassem a população, pois foi no final de 2007, que membros do Fórum Nacional Contra o Pedágio estiveram reunidos com o promotor Mário Sérgio e solicitaram a ação imediata do MPF nos sentido de paralisar o início das atividades das praças pois muitos itens do contrato ainda estavam apenas no papel, relembra o presidente da entidade, Sérgio Popper. A ação está no STF atualmente.

Foi na metade do ano que parlamentares e lideranças do setor de transportes, rodovias e comunidade estiveram reunidos em Florianópolis para discutir exatamente sobre a abusiva cobrança de pedágio aos moradores de Palhoça, que todos os dias devem atravessar de um lado para o outro a BR 101.

Há época, muitos compromissos e empenho por parte dos parlamentares e representantes da ANTT e OHL, mas até hoje os moradores convivem com o dilema, fato que está se repetindo em Correia Pinto.

O apoio crescente que vem ganhando a movimentação contra o modelo adotado de pedágio tem surgido entre vereadores que representam as comunidades atingidas e outros que acompanham com preocupação a forma com que foi estabelecida as praças em Santa Catarina. O vereador lageano, Marcius Machado, que já abordou o assunto em plenário, vai reforçar a proposta popular, e ainda, mobilizará os colegas para que aprovem Moção Legislativa no sentido de pedir a Justiça Federal que aprecie a liminar do MPF, e apoio a Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia também de autoria do Ministério Público.


As informações:
A AURESC recebe denuncias, anônimas, de pessoas que tem comercio ou moram as margens das rodovias com pedágio e estão sofrendo pressão diariamente da concessionária, de setores da imprensa que não estão coniventes com esse cruel modelo existente, e também da experiência das lideranças da entidade que acompanham a realidade do pedágio no Rio Grande do Sul, que existe há 20 anos e no Paraná (15 anos). Recebemos também orientação de técnicos que estão estarrecidos com a forma que o pedágio vem sendo implementado no Brasil. Denuncias do próprio Ministério Público e audiências públicas que vem ocorrendo, também fazem parte dos subsídios da AURESC.

Comunicação da AURESC

História do Movimento em Santa Catarina

Na foto, vereadores e lideranças de Jlle protestando contra a instalação de Pedágio em Santa Catarina (2007)

No início da década de 90, o Governo Federal já tinha intenção de implantar o pedágio em Santa Catarina, por isso, aconteceram diversas audiências públicas na região da BR 470 que atravessa cidades importantes Itajaí, Blumenau, Rio do Sul, Curitibanos, Campos Novos.

O SIRECON - Sindicato dos Representantes Comerciais, de Blumenau, através do então presidente, Sergio Pöpper, participou ativamente deste processo, em virtude da preocupação dos profissionais desta área. O SIRECOM via com temeridade a implantação do pedágio no estado, como forma do Governo se livrar das suas responsabilidades de manutenção e ampliação da malha viária.

De lá para cá, graças as entidades organizadas e movimentos populares, o projeto de pedagear a BR 470, e certamente demais rodovias federais, foram barradas pela pressão da opinião pública. Um exemplo, caso a operação tivesse tido início naquela época, uma carreta, que passasse na BR 470, pagaria de Curitibanos a Itajaí, aproximadamente R70,00, em valores de hoje.

Frustrada a intenção do Governo Federal, a comunidade catarinense deixou de acompanhar o processo, imaginando que o flagelo do pedágio não voltaria a ser uma realidade em Santa Catarina.


Fórum Nacional Contra o Pedágio
O Fórum foi fundado no Paraná em 20 de abril de 2005.

O sucesso do Fórum Popular Contra o Pedágio deve-se ao formato suprapartidário adotado. É o mesmo utilizado na mobilização contra a venda da Copel (Companhia Paranaense de Energia), em 2001, quando a sociedade civil organizada impediu a privatização da mais eficiente empresa energética do país. “O Fórum é uma organização suprapartidária de defesa da cidadania plena e do direito constitucional de ir e vir”, diz um dos documentos do movimento que ainda conclama “aos cidadãos de bem a se unirem nesta jornada cívica em defesa do patrimônio público”.

Agremiações do Rio Grande do Sul lançam no próximo dia 18 de agosto 2005 a versão gaúcha da campanha contra o pedágio. No mesmo caminho, em 2008, movimentos populares catarinenses iniciaram as discussões com o intuito de reforçar o Fórum Popular.

Entidades dos três estados do Sul pretendem promover no mês de setembro um seminário nacional sobre o pedágio. O evento vai reunir usuários das rodovias municipais, estaduais e federais objetivando a construção de uma massa crítica e mobilizável contrária ao processo de privatização. Embora o TCU tenha paralisado a licitação dos trechos do “Corredor do MERCOSUL” (Br´s 101, 116 e 376), os movimentos sociais antipedágio desconfiam que ela possa ser retomada a qualquer momento. “Estaremos prontos para resistir à entrega do patrimônio público”, avisam os integrantes da campanha.

AURESC
A Associação das Rodovias do Estado de Santa Catarina, AURESC, surgiu da mobilização de lideranças e entidades que vêm nas amarras feitas pelo contrato de concessão, um instrumento que atinge os interesses da comunidade, do bem público. Os fundadores da Associação faziam parte do Movimento pelo Pedágio Justo, Decente e Popular.

No dia 04 de agosto de 2008, na sede do Sirecom , aconteceu a Assembléia Geral Extraordinária que fundou a AURESC, participaram lideranças de entidades , movimentos e vereadores.

Comunicação da AURESC

Programa Café Debate entrevista Diretores da AURESC

Quem estará no programa da Rádio FM 106,7, na cidade de Itajaí, serão membros da Direção da AURESC.

O presidente Sérgio Pöpper estará acompanhado de um dos coordenadores estaduais do Movimento Pró Regulamentação do Pedágio, Gilberto Lenzi.

A entrevista poderá ser acompanhada pela a Internet, clicando AQUI.

Atualmente o sinal da 106FM alcança todas as cidades que fazem parte da AMFRI, ou seja, desde Camboriú até a cidade de Indaial, Guaramirim, Joinville, e mais 41 Municípios.


Programa Café com Debate
Rádio 106,7 FM (das 18h às 19h)
Dia 25/05


Programa Fale Alto entrevista Coordenador Estadual

Na próxima Segunda-Feira (24/05) o professor Eduardo França (foto), que ministra as disciplinas de fundamentos de marketing, pesquisa e marketing de serviços, na UNIASSELVI de Indaial, estará sendo entrevistado pelo apresentador Dirceu Bombonate, do Programa “Fale Alto” da TV Galega de Blumenau.

França, que faz parte da AURESC,  é também um dos coordenadores estaduais do Movimento que defende o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que regulamenta os pedágios no Brasil.  
O FALE ALTO é um programa de debates e entrevistas com expoentes profissionais e lideranças políticas, econômicas ou comunitárias, de representatividades local, regional e estadual. Os assuntos tratados são os mais diversos nas áreas sócio-econômicas, políticas e culturais como a democracia, os direitos humanos, a ecologia e a ética, dentre outros -, sempre de interesse comunitário, debatidos numa linguagem acessível ao telespectador.



TV Galega (Blumenau) Clique AQUI
Programa Fale Alto
Segunda-Feira (24), às 21h e 30min
Reprise: Terça-Feira (25), às 11h
Reprise: Quinta-Feira (27), às 16h e 30min.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Ficha Limpa é aprovado pelo Senado e vai à sanção

O Senado acaba de aprovar, por unanimidade, o projeto Ficha Limpa que veta a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça. Ao todo, foram 76 votos a favor e nenhum contra. O projeto segue para sanção do presidente Lula.

Apesar de ter sido aprovada antes da realização das convenções partidárias (previstas para junho), ainda não há consenso jurídico se a proposta vale para as eleições de outubro.

A votação do Ficha Limpa de hoje só foi possível após o presidente interino do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), adotar o mesmo sistema de votação da Câmara.

Ou seja, iniciou uma sessão extraordinária para votar o projeto antes das medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta. A medida foi adotada pela primeira vez no Senado.

Perillo assumiu o comando do Senado após o senador José Sarney (PMDB-AP) viajar para Nova Iorque na última segunda-feira (17).

Antes da votação do Ficha Lima, governo e oposição chegaram a um acordo para votarem os projetos que criam o marco regulatório do pré-sal.

Pelo acordo, a criação do Fundo - que financiará projetos de desenvolvimento social - será votada no dia 8; a capitalização da Petrobrás no dia 9;. e a criação da Petrosal no dia 16.

De autoria de iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso Nacional, em setembro do ano passado, com o apoio de 1,5 milhão de brasileiros.

Confira os principais pontos do projeto:
1)Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.

Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.

2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.

3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.

4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.

Fonte:  Blog do Noblat

Artigo*

PEDÁGIO: TAXA OU TRIBUTO AUTÔNOMO?

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Especial 194.862-RS, acolheu a tese de que o pedágio é um tributo na modalidade taxa de serviço. Para isto, observe-se o voto do Relator Ministro Carlos Velloso, que foi acompanhado pelos demais componentes da Segunda Turma:

"Primeiro que tudo, deixo expresso o meu entendimento no sentido de que o pedágio, objeto da causa, é espécie tributária, constitui-se numa taxa. O fato de ter sido o pedágio tratado no Sistema Tributário Nacional exatamente nas limitações ao poder de tributar – CF, art. 150, V – é significativo. Ora, incluído numa ressalva a uma limitação à tributação, se fosse preço, a ressalva não teria sentido. É dizer, se está a Constituição tratando de limitações à tributação, não haveria sentido impor limitação a um preço (tarifa), que tem caráter contratual, assim incluído no regime de direito privado. O pedágio tem natureza de taxa. A lição é velha e de lavra ilustre. Ensina Aliomar Baleeiro (...)

Eduardo Sabbag, ao elaborar um estudo minucioso sobre o tema, afirma que "caso a administração da via pública, objeto de cobrança do pedágio, seja feita por próprio órgão da administração direta (...), a exação deverá ser considerada uma taxa". Afirma posteriormente que "se a via for explorada por entidade particular (concessionárias, permissionárias, etc.), poderá haver uma escolha da exação pelo legislador – se pedágio-taxa ou pedágio-tarifa", até porque a CF permite a cobrança de tarifas em certos serviços públicos prestados por concessionárias ou permissionárias. Assim, o eminente jurista conclui afirmando que o pedágio pode ser taxa ou preço público, conforme as circunstâncias e a maneira de sua exigência.

Por sua vez, Luiz Felipe Silveira Difini considera o pedágio verdadeiro tributo, e na modalidade taxa de serviço. Para isso aduz:

A ressalva à cobrança de pedágio, pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, demonstra que o constituinte compreendeu o pedágio como tributo. Assim não fosse, não haveria porque excepcioná-lo em dispositivo que veda restrição à livre circulação por meio de tributos interestaduais e intermunicipais. Considerado tributo pela Constituição, entre as espécies deste gênero, situa-se o pedágio como taxa de serviço (de conservação de vias públicas).

Difini, que esteira seu raciocínio nas lições de Ives Gandra da Silva Martins, Roque Antonio Carrazza e outros, entretanto, afirma que o pedágio será considerado como taxa quando cobrado diretamente pelo Estado; por sua vez, quando se tratar de concessão a particulares, a cobrança do pedágio dar-se-á por preço público contratual e, assim, não sujeito às regras que regem a cobrança de tributos.

Malgrado a opinião dos exímios juristas acima mencionados, não podemos concordar com a afirmação de tratar-se o pedágio como um tributo na modalidade taxa, principalmente como taxa de serviços, como será visto no próximo item.

*Carlos Fernando Fecchio dos Santos, Especialista em Direito Civil e Processual Civil; mestre em Direito Processual e Cidadania.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O pedágio na Constituição Federal e a sua natureza jurídica (2ª Parte)

Continuando a análise sobre a natureza jurídica do pedágio, e sua participação na Constituição Federal,  feita pelo especialista Carlos Fernando Fecchio dos Santos, com referencia ao  artigo 150, V, CF, diz:  "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;" (...) (destacou-se).

Luciano amaro, sobre esta questão, afirma que o pedágio surge na Constituição Federal de forma insólita, isto é, no mínimo incomum, pois embora tenha lhe reconhecido natureza tributária, por encontrar-se num dispositivo que cuida de tributos, foi previsto como exceção a um princípio que limita a criação de um tributo. [01]


Ricardo Alexandre, ao tecer comentários sobre o pedágio, também anunciou:

No que se refere ao pedágio, a questão é bastante controversa, principalmente com relação a sua natureza jurídica (tributária ou não). Por uma questão de lógica, é possível afirmar que o legislador constituinte originário imaginou o pedágio como um tributo. O raciocínio é bastante simples: só se exclui de uma regra algo que, não fora a disposição excludente, faria parte da regra. Assim não faz sentido afirmar que "todo ser humano possui direito à liberdade, excetuados os gatos e cachorros" A frase não faz sentido, pois gatos e cachorros não são seres humanos, portanto não fazem parte da regra, não precisando ser excetuados. Na mesma linha de raciocínio, se a Constituição Federal de 1988 afirmou que sobre determinada situação não se pode instituir tributos, ressalvada a cobrança de pedágio, é porque, para o legislador constituinte, o pedágio é tributo. [02]

Desta maneira, resta esclarecido tratar-se o pedágio de um tributo, todavia a discussão que paira é se é um tributo autônomo, a exemplo dos impostos, das taxas e das contribuições, ou é um tributo na modalidade taxa de serviço, como aparentemente a doutrina se posiciona na sua maioria.

Antes, porém, e para concluir o raciocínio iniciado acima, pode-se perceber que a previsão do pedágio na Constituição Federal se deu de maneira bastante infrequente, eis que surgiu como exceção de uma proibição, qual seja, a da não-limitação do tráfego, a contrario sensu dos demais dispositivos (arts. 145, 149, etc.), que cuidaram do tributo especificado como objeto de seu comando. Independente, a sua instituição foi acolhida pelo Constituinte, mesmo que como exceção de uma regra estampada no inciso V do artigo 150 da Lei Maior.


De qualquer maneira, pode-se afirmar tratar-se o pedágio de um tributo. Disto a maioria não duvida. Paira, entretanto, a indagação: que tributo seria?

sábado, 15 de maio de 2010

A natureza jurídica do pedágio*

Até hoje a doutrina tem em voga duas situações no mínimo interessantes acerca do pedágio. A primeira delas, nem tão polêmica, diz respeito ao fato de sê-lo ou não um tributo; a segunda, contudo, respeita ao fato de, enquanto tributo, constituir modalidade tributária própria e, portanto, autônoma, ou espécie de outro gênero tributário, mormente a taxa.

Neste sentido, após a discussão de algumas teorias sobe o assunto, afirmadas por importantes juristas brasileiros, será desenvolvida a opinião do autor, no sentido de se desvelar qual a natureza jurídica do pedágio e, se tributo for, de qual estirpe.

O pedágio na Constituição Federal e a sua natureza jurídica (1ª parte)

A Constituição Federal, em seu artigo 145, deferiu competência aos entes políticos para instituírem impostos, taxas (de polícia e de serviço) e contribuições de melhoria. Veja-se:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

(...)

Já no artigo 149, o Constituinte possibilitou à União Federal a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas, ao preceituar: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo"

Pelo mesmo dispositivo, entregou-se aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a prerrogativa de instituírem contribuições sociais-previdenciárias cobradas de seus servidores para o custeio, em benefício dos mesmos, do regime de previdência próprio, conforme artigo 40 da Carta Magna - § 1 do artigo 149, CF.

Por fim, deu-se aos Municípios, por força do artigo 149-A, o direito de instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, em substituição a anterior e alegada inconstitucional taxa de iluminação pública.

Observe-se, portanto, que as espécies tributárias foram todas previstas na Constituição Federal de maneira expressa, ou seja, positiva, o que também ocorreu no que se refere ao empréstimo compulsório (art. 148, CF), ao imposto extraordinário de guerra (art. 154, I) e, por fim, aos impostos residuais (art. 154, II).

Diferentemente, porém, deu-se a previsão da instituição dos pedágios, que também podem ser exigidos pelos entes políticos, isto porque não há na Constituição Federal nenhuma norma que afirme, positivamente, a possibilidade de sua criação.

Ocorre que o Constituinte, ao tratar do princípio limitativo ao poder de tributar da não limitação do tráfego de bens ou produtos, vedando-se, pois, a estipulação de exação tributária intermunicipal e interestadual que coíba à sua circulação, não obstante a já existência do ICMS incidente sobre a circulação de mercadorias, previu, a título de exceção, a cobrança de pedágio pelo uso de vias públicas conservadas, possibilitando, dessa forma, a sua instituição.


*Por Carlos Fernando Fecchio dos Santos, Especialista em Direito Civil e Processual Civil; mestre em Direito Processual e Cidadania; advogado; professor da Universidade Paranaense - UNIPAR, Campus de Cianorte, pelas disciplinas Ciência Política, Direito Civil I: Parte Geral, Direito Processual Civil II: Processo de Conhecimento e Recursos, Direito Civil VI: Família e Sucessões e Direito Financeiro e Tributário; coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Paranaense - UNIPAR, Campus de Cianorte.

Obediência militar

Com armas ou não pedágio tem que pagar.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Litígio: O que argumentam as partes

MPF
O pedido formulado pelo MPF na presente ação civil pública, naquilo que tem de mais importante, resume-se a que a Autopista Litoral suspenda a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades onde estão instalados os posto (sic) de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual n. 14.824/09, sob pena de multa diária

 
Concessionária
Na ação ajuizada na subseção de Florianópolis, proposta pela concessionária contra o Estado de Santa Catarina, e como intervenientes a ANTT e a União, e já remetida ao STF (ACO 1523), requereu a Autopista:

"Em caráter principal, pedem a procedência da demanda, com a confirmação da medida liminar acima postulada, condenando o Estado de Santa Catarina na obrigação de não fazer, consistente em não impedir a cobrança de pedágio dos moradores das cidades em que as praças estão instaladas. E, como fundamento para a procedência da presente demanda, além dos inúmeros motivos de fato e de direito acima postos, pedem ao Juízo que, exercendo controle difuso de constitucionalidade, reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade da lei estadual nº 14.824/09".

Lobby Presidencial
Enquanto isso, o presidente Lula tenta conseguir no STF que a Lei existente em Santa Catarina seja declarada inconstitucional, favorecendo a continuidade da cobrança do pedágio a todos os moradores dos municípios onde existem as praças de pedágio.

Através da Advocacia Geral da União (AGU), a Presidência da República pugna para que seja julgado procedente o pedido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 14824/2009, do Estado de Santa Catarina, em sua integralidade, por afronta a Constituição da República.

Por Comunicação da AURESC

A lei Estadual

A Lei nº 14.824, de 04 de agosto de 2009, isenta do pagamento da taxa de pedágio todos os veículos emplacados no respectivo município onde estão instaladas as praças de cobrança de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116.

É aplicada a isenção a todos os veículos emplacados no município de Paulo Lopes e nos municípios da Mesorregião Sul do Estado de Santa Catarina, de acordo com a divisão territorial adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na praça de cobrança instalada na BR-101, município de Palhoça, em ambos os sentidos.

Por Comunicação da AURESC

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Investida: Justiça Federal de SC remete ação contra pedágio ao STF

AURESC vai acompanhar todas as ações que tramitam na Justiça
Através de sua assessoria, o MPF em Joinville, informou a AURESC que a Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia, o mesmo foi remetido ao Supremo.

Na ação nº 2009.72.01.004704-7/SC, que trata sobre o pedido de suspensão da cobrança, a mesma será remetida ao Supremo Tribunal Federal. O Juiz Federal de Joinville, Claudio Marcelo Schiessl, se deu por incompetente para examiná-la e julgá-la, em manifestação nos autos realizada no dia 07 de abril passado.


Em sua justificativa, o juiz mencionou  que "há conexão desta causa com outras, uma ajuizada perante a Subseção de Florianópolis, mas remetida ao Supremo Tribunal Federal em razão de reconhecimento de conflito federativo entre União e Estado de Santa Catarina, e outras duas apresentadas diretamente perante o STF.

“Não há como o feito prosseguir neste juízo monocrático, devendo o feito ser remetido ao STF, para decisão conjunta”, argumenta Schiessl.

“Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para prosseguir na condução deste feito, e determino a remessa ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento conjunto, se assim entender S. Exa. o Ministro relator da Ação Cautelar 2545, da Ação Cível Originária 1523 e da ADIn 4382” – Decisão do juiz que faz parte da Ação nº2009.72.01.004704-7/SC.

A Ass. Dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina, vai acompanhar as ações que tramitam na Justiça, “vamos estudar a possibilidade de também ingressarmos no pólo ativo do que já existe na Justiça, e auxiliar o MP nesta batalha contra o descumprimento contratual”, afirma o presidente Sérgio Pöpper.

O Estado dentro do Estado
A Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alegou que a lei estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a lei estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

"Confusão jurídica e  ausência de legislação que regulamente a concessão do pedágio no Brasil são as principais causas para o abuso das concessionárias", diz Alisson Micoski, secretário geral da AURESC.

Por Comunicação da AURESC

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Vitória: Ficha Limpa segue firme, e motiva Fórum Nacional Contra o Pedágio

Graças a uma grande rede de apoiadores, que passa por movimentos sociais, entidades da sociedade civil e até setores da Igreja Católica, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular denominado de “Ficha Limpa”, foi aprovado sem qualquer emenda na Câmara Federal.

A postura dos deputados teve motivação popular e em decorrência também do calendário eleitoral, situação que deixa a consciência dos políticos mais sensível ao clamor das ruas.

O Plenário da Câmara rejeitou, por 412 votos e 3 abstenções, ontem, o último destaque apresentado ao projeto “Ficha Limpa” que segue agora para o Senado. Ele tentava tirar, do texto do deputado José Eduardo Cardozo, a possibilidade de o candidato perder o diploma de eleito no caso de a Justiça revogar o efeito suspensivo ou negar o recurso contra decisão colegiada que anteriormente o tenha tornado inelegível.

Desta forma permaneceu o texto do relator que prevê a cassação do diploma, quando o julgamento final do recurso acontecer somente depois da diplomação do candidato eleito.

Assim o texto que irá para a decisão final do Senado é o que foi aprovado há dias, de autoria do relator, o deputado José Eduardo Cardozo. Ele permite que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das eleições. Mas o efeito suspensivo deve ser aprovado por um colegiado de juízes.

A matéria segue para o Senado que já terá sua tramitação bem célere na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), foi o que prometeu hoje pela manhã em entrevista a Radio Jovem Pan, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO). O preocupa o senador são duas Medidas Provisórias que trancam a pauta, a miúde, mais empenho dos apoiadores do Ficha Limpa, até porquê a desmoralização do Senado Federal quanto ao combate a corrupção é notória.

Fórum atua nas amarras do processo legislativo
Os coordenadores do Fórum Nacional Contra o Pedágio vêm ampliando a articulação em Brasília, para se evitar qualquer revés no momento da apresentação do Projeto de Lei, “estamos focados em construir uma ação conjunta, entre a mobilização popular, consubstanciada na coleta de assinaturas, com a ‘engenharia parlamentar’ que existe no Congresso Nacional, tudo para evitar sustos como tiveram os colegas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, no início da discussão nas Comissões da Câmara, que na época, tinha enormes pressões corporativas”, diz Alisson Luiz Micoski, secretário geral da AURESC, entidade que faz parte do Fórum.

Com experiência de quem já exerceu mandato parlamentar, o coordenador geral do Fórum, Acir Mezzadri (PR), no início da década foi um dos líderes que barrou a venda da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), há época, o governo de Jaime Lerner, que tinha ampla maioria na Assembléia, estava desmantelando a empresa estatal, atribuindo a isso prejuízos, dos quais seria pretexto para vender a ‘preço de banana’ o patrimônio público. Mezzadri relembra que somente com a mobilização dos paranaenses, de entidades, enfim, a população, que chegou a invadir a o Parlamento Paranaense, isso barrou a venda.

“Os políticos, eles tem uma maneira muito peculiar de convencimento, a gente conversa com todos, todas as cores partidárias, oposição e situação. Mas sabemos que não será as mais de um milhão de assinaturas que coletaremos que vão sensibilizá-los, veja só o Ficha Limpa, aproximadamente quatro milhões de brasileiros mobilizados, e mesmo assim, feudos tentaram barrar, desfigurar, aniquilar o espírito da lei. A sociedade foi mais forte, e estamos prestes a fazer uma grande revolução na cultura política e eleitoral do Brasil, e será neste caminho que o Fórum Nacional Contra o Pedágio seguirá, afirma o coordenador geral.

Por Comunicação da AURESC

terça-feira, 11 de maio de 2010

Drama na Serra


A praça de pedágio em atividade na BR-116, no trecho entre Lages e Correia Pinto, vem penalizando de forma cruel a população, principalmente quem mora em Lages ou Correia Pinto e que precisa se deslocar diariamente de uma cidade para outra. Aliás, dói no bolso ter que pagar o equivalente a R$ 2,70 para poder passar pelo local, ou R$ 5,40 para ir e vir. Cadê o direito de ir e vir garantido na Constituição Federal? O sistema de cobrança também apresenta falhas. Os moradores denunciam que todos os dias, por volta das 15 horas, funciona somente uma cancela. As demais ficam bloqueados. Isso faz com que se formem filas de carros e o atendimento fique lento e demorado. Os moradores lembram, ainda, que em outros locais onde tem pedágio, se você vai e volta no mesmo dia paga apenas um pedágio, o equivalente a R$ 2,70, mas na praça de Correia Pinto é diferente. Ou seja, além de ter que esperar na fila, o contribuinte paga duas vezes, o que é lamentável.

 
O Ministério Público Federal entrará com ação contra a concessionária se o descumprimento da lei estadual de isenção continuar no município.

O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC) manifestou apoio à lei estadual, que isenta a cobrança de pedágio para todos os veículos emplacados em municípios catarinenses com praças de cobrança de pedágio na rodovia BR-101. O órgão pretende entrar com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia.

A intenção é obrigar a concessionária a cumprir a Lei Estadual 14.824/09, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 500 mil. O Ministério Público Federal pede ainda o ressarcimento dos consumidores e a fiscalização do cumprimento da lei pela ANTT. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa. A medida liminar proposta pelo MPF, no entanto, ainda não foi aceita pela Justiça Federal do Estado.

O benefício vale para várias cidades. A lei estadual de isenção atende aos motoristas dos municípios cortados pelas rodovias federais BR-101 e BR-116, com praças de pedágio administradas pelas concessionárias Autopista Litoral Sul e Planalto Sul, ambas da empresa OHL Brasil. Na BR-101, a cobrança ocorre em Palhoça (Grande Florianópolis), Porto Belo (Vale do Itajaí), Araquari e Guaruva (Norte). Já a BR-116 tem praças de pedágio nas cidades de Correia Pinto e Santa Cecília (Planalto Serrano), e Monte Castelo (Norte).

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Vetos de Lula vão contra caminhoneiros e transparência nos pedágios


Senador do Paraná lamenta vetos de Lula contra caminhoneiros e a transparência dos pedágios
Em discurso proferido da tribuna do Senado Federal, em 27 de abril passado, Osmar Dias lamentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado dois projetos de lei de sua autoria no período de um ano. O primeiro estabelecia o tempo máximo de direção e os intervalos na jornada diária de trabalho dos caminhoneiros. O outro obrigava as concessionárias de serviços públicos a publicar uma planilha trimestral para esclarecimento aos consumidores quanto aos fatores levados em conta na composição das tarifas.

Sobre o veto do PL dos caminhoneiros disse:
"Durante dez anos, eu defendi um projeto de lei, de minha autoria, propondo tempo de direção na jornada dos caminhoneiros, porque os caminhoneiros, que dirigem por essas estradas do País afora, são obrigados a dirigir 10 horas sem interromper a jornada, 12 horas, morrem nas estradas, acidentes ocorrem, e parece que isso não tem nenhuma importância para quem exerce um cargo público, para quem está na vida pública. Afinal de contas, são caminhoneiros trabalhando, exercendo sua profissão, mas são pessoas que estão morrendo. E, com os caminhoneiros, muita gente também perde a vida porque o caminhoneiro cansado, sem reflexo, acaba provocando acidentes". 

Sobre maior transparencia nos pedágio falou:
"Um Ministro me ligou e disse: “Não se preocupe porque o Presidente vetou a sua lei, mas vai baixar um decreto muito mais abrangente e transparente”. Baixou nada! Atendeu ao interesse de quem esse veto? Dos usuários da rodovia, que acham que estão pagando muito pelo pedágio? Não. Não atendeu aos interesses dos usuários das rodovias. O veto do Presidente não atendeu; o veto do Presidente atendeu às concessionárias de pedágios, que desejam continuar cobrando o que querem, os preços absurdos, abusando da paciência do contribuinte, do consumidor, sem terem de prestar conta. E elas falam: “Não, mas nós estamos investindo na melhoria das estradas”. Estão investindo em melhoria de quais estradas? Aquelas que estão pedagiadas no Paraná não estão sendo duplicadas.

Aliás, em Cascavel e Medianeira está morrendo gente porque a rodovia não foi duplicada. E sabe por que não foi duplicada? Porque o Governo, no mês de agosto de um ano eleitoral, baixou a tarifa e prolongou o cronograma para a duplicação daquela rodovia. Vejam a desonestidade. Em agosto de um ano em que havia eleição em outubro: “Ah, vamos negociar. Vocês não precisam duplicar, e a gente baixa a tarifa pela metade, para termos bastante voto desse pessoal que passa nessa rodovia”.

Leia o discurso completo do Senador Osmar Dias clicando AQUI

Enquanto isso na BR 116



domingo, 9 de maio de 2010

Preocupação sobre transparência em Pedágio no Brasil vem desde o ano 2000

No ano de 2000, o senador Osmar Dias apresentou Projeto de Lei nº 23, de 2000 (nº 4.632, de 2001, na Câmara dos Deputados), confira Aqui, que altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispondo sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas.

Osmar Dias, há época, justificou a proposição dizendo que em virtude de que em 1995 foi aprovada a Lei nº 8.987, que regulamentou o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos. De fato, de acordo com o parlamentar, tal lei constituiu-se em um avanço na forma da gestão pública, assim como no relacionamento entre o setor público e o setor privado.


Entretanto, o senador já no ano 2000, se preocupava em aprimorar a legislação, garantindo o direito do usuário e, nas palavras de Dias, “ evitando o surgimento de monopólios privados em conluio com governantes”. Certamente as experiências das praças de pedágios que existem no Paraná foi fator determinante para que Dias estreasse no Senado Federal, disciplinando e colocando mecanismos maiores de transparência sobre o gerenciamento das concessões das rodovias.

O objetivo era claro, contribuir para que o princípio da concessão pública não fosse maculado por experiências específicas em que o Poder Público não coloca como primeira prioridade o interesse coletivo.

Ao se buscar garantias de maior transparência possível para os instrumentos utilizados na concessão de serviços públicos, tornando-se possível resguardar os interesses da sociedade como usuária, aliado ao exemplo da concessão de rodovias feitas por vários estados do Brasil, que aparece como uma ação emblemática para evidenciar uma maior transparência nos contratos de concessão, o senador Osmar Dias procurou afastar da sociedade o custo para por arcar com contratos que não apresentam a necessária transparência.

E até hoje a enorme ’caixa preta’ dos contratos e de como permeiam as relações entre prestação de serviço público, fator do equilíbrio financeiro e o poder estatal, são dignos de polêmicas e infindáveis batalhas judiciais, onde quase sempre, são entidades da sociedade civil organizada que luta contra as grandes corporações do setor e o governo, que demonstra total indiferença quanto ao controle social que deveria existir próximo as concessionárias de serviços públicos, particularmente as praças de pedágio no Brasil.

Em 2009, ou seja, depois de quase uma década tramitando, o PL 23/00 é vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os interesses das concessionárias foram mais fortes.

Por Comunicação da AURESC

sábado, 8 de maio de 2010

A lógica absurda do equilíbrio tendencioso

Muito se tem falado ultimamente sobre o 'equilíbrio econômico-financeiro' dos Contratos de Concessão previstos na 2º Etapa de Concessões de Rodovias Federais, que estão sendo levadas a cabo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, do Governo Federal. Em contrapartida, pouco se tem alertado aos usuários e consumidores que as cláusulas desses mesmos Contratos de Concessão fazem com que este assim chamado 'equilíbrio econômico-financeiro', como hoje se nos está apresentado, venham a nos impor de fato notório desequilíbrio econômico-financeiro para o lado dos usuários das rodovias pedagiadas.

Seria demais pedir que os valores de tarifas de pedágio fossem revistos anualmente através de confronto entre as reais receitas e despesas das Concessionárias? A exemplo do que faz qualquer empresa privada em mercado competitivo, respeitando-se logicamente o direito das concessionárias ao lucro, mas salvaguardando-se primeiramente o direito dos consumidores a receber serviço proporcional ao preço pago? Seria muito exigir de nossos representantes democraticamente eleitos que o confronto de contas de Receitas e Despesas fosse fiscalizado pelos órgãos oficiais de controle instituídos e pela população em geral, com a obrigatoriedade de instalação de sistema independente de contagem de veículos que passam pelas praças de pedágio?

Em primeiro lugar, os estudos de viabilidade que vieram a determinar os valores iniciais das tarifas de pedágio trata-se de estudos estritamente financeiros. De posse de uma análise financeira, pode-se concluir somente pela capacidade de determinado projeto em se gerar recursos monetários.


Uma análise econômica deveria ir além da cortina de fumaça do dinheiro e procurar determinar os valores reais que determinado projeto está inserindo ou tirando da sociedade como um todo. Assim, por respeito à Ciência Econômica, doravante irei me referir ao equilíbrio financeiro dos contratos pura e simplesmente.

Ao se ler os Contratos de Concessão propostos pela ANTT, observa-se que os reajustes dos preços das tarifas de pedágio são efetuados anual e cumulativamente através de índices econômico-financeiros, desconectados dos reais encargos das Concessionárias, sem a obrigatoriedade de que se proceda concomitantemente à manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos.

Percebe-se que tal sistemática é lesiva ao consumidor pelo fato de que se as receitas das concessionárias aumentam a cada ano, o que por sua vez tende a desequilibrar financeiramente contratos para o lado dos consumidores, não se encontrando, contudo, prevista a devida manutenção do equilíbrio financeiro desses mesmos contratos com eventual redução do valor das tarifas em respeito aos consumidores. Por outro lado, se as Concessionárias tiverem aumentados seus encargos, há as cláusulas contratuais específicas que permitem a revisão do equilíbrio financeiro dos contratos através de aumento do valor pago por tarifas cumulativamente, vez outra, aos já previstos contratualmente reajustes anuais por índices econômico-financeiros.

Este é o mecanismo ardilosamente incluído nos Contratos de Concessão para separar os aumentos de receitas das concessionárias de qualquer possibilidade de revisão dos valores da tarifas de pedágio para menos, adulterando portanto o equilíbrio financeiro dos contratos com ônus econômico para os consumidores. É este o mesmo mecanismo que faz com que os preços pagos pelas tarifas de pedágio possam até parecerem módicos nos primeiros anos de concessão, mas que ao médio e longo prazos faz com que os valores das tarifas de pedágio elevem-se a valores exorbitantes sem levar-se em conta a proporcionalidade na contrapartida em termos de serviços efetivamente prestados à população. É isso que novamente se nos estão propondo com a nova onda de concessões de Rodovias Federais, com a anuência de nossos representantes eleitos com mandato democrático para colocar o interesse publico em primeiro lugar.

Ao consumidor, dever-lhe-ia ao menos ser informado pelo que de fato está pagando quando se utiliza de rodovia pedagiadas. Assustador, entretanto, é perceber que os próprios estudos de viabilidade da 2º Etapa de Concessões de Rodovias Federais prevêem que as Despesas Operacionais responderão por 43,1% do que se paga pela tarifa de pedágio, que Impostos e Tributos responderão por outros 25,0% do que se paga e que 31,9% de toda arrecadação será revertida em lucro das Concessionárias.

Pasmem que somente 10% daquilo que pagamos os consumirmos as nossas estradas serão revertidos em investimentos efetivos na pista de rodagem, uma vez que os Investimentos de maior monta na pista são feitos antes das concessões, segundo a lógica tendenciosa do atual 'modelo' de concessões de Rodovias Federais. Reforça esta afirmação o fato de que os Trabalhos Iniciais, ou aqueles serviços que as Concessionárias são obrigadas a fazer antes da cobrança de tarifas importam em parcos 0,2% (isso mesmo, zero vírgula dois por cento) da receita bruta total ao longo dos vinte e cinco anos de concessão.

Não sou contra a busca de maior participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos, nem tampouco sou contra entes privados em serviço para o Estado recebem pagamento justo e proporcional aos serviços prestados incluindo-se aí o seu merecido lucro. Pelo contrário, creio que a competitividade de mercados é o mecanismo ideal para se atingir maior eficiência e eficácia na prestação desses mesmos serviços à população em geral. Todavia os atuais Contratos de Concessão como hoje se apresentam servem apenas para criar distorções severas nos mercados através da criação de monopólios privados sobre monopólios públicos naturais: nossas estradas.

Luiz Gustavo Packer Hintz
Engenheiro Civil – UEL
MA – Urban Management and Development – IHS
Membro do "Fórum Popular Nacional Contra os Pedágios"

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Artigo

Pedágio e mobilidade
Por Angela Amin*
Um dos graves problemas que comprometem a mobilidade das pessoas, o constitucional direito de ir e vir, decorre do que os técnicos chamam unaffordability, que significa inacessibilidade financeira, ou seja, falta de condições financeiras para utilizar um meio de transporte. A cobrança de pedágio num país com as desigualdades econômicas do Brasil ergue barreiras à circulação de veículos e pessoas em rodovias concessionadas, no caso de Santa Catarina, todas federais. Vale aqui recordar que algumas lideranças políticas, em outras épocas, chamavam tais concessões de privatização.

Esta barreira econômica é mais grave para os moradores do município onde se situa a praça de pedágio. Em Santa Catarina, estes municípios são: Palhoça, Porto Belo, Barra Velha e Garuva, na BR 101, e Correia Pinto, Santa Cecília e Monte Castelo, na não duplicada BR 116. O sul do nosso Estado também terá pedágios na BR 101, tão logo seja concluída esta tão sonhada e postergada obra. Tomemos o caso do morador da nossa querida Palhoça que reside na belíssima Enseada de Brito. Além de utilizar um trecho não duplicado da BR, ao deslocar-se para o trabalho no centro da cidade de Palhoça, terá que pagar pedágio, inapelavelmente. Inclusive por não dispor de via alternativa.

Para impedir este tipo de ônus, baseada em decisão judicial que beneficia há mais de um ano os moradores do município de Resende (Estado do Rio de Janeiro), apresentei projeto que isenta de pagamento o proprietário de veículo emplacado no município que “hospeda” a praça de pedágio. Tomo conhecimento de que o projeto de lei número 3.062/2008, por mim apresentado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Vanderley Macris (PSDB/SP), na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Portanto, creio que cabe às lideranças catarinenses que têm proclamado sua solidariedade aos cidadãos dos municípios acima citados tomar uma atitude clara a respeito do projeto que, agora, não me pertence, mas pode ser a solução justa para milhares de catarinenses e brasileiros. O projeto pode, sim, ser aprimorado, mas não pode ser ignorado!

* Deputada federal (PP/SC)

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Fórum Popular Nacional Contra o Pedágio


CHEGA DE PEDÁGIOS!

Ou paramos o pedágio, ou o pedágio para o Brasil.

O Fórum Popular Contra o Pedágio é uma organização suprapartidária de defesa da cidadania plena e do direito constitucional de ir e vir. E um movimento multidisciplinar de estudo voltado à mobilização da sociedade civil contra essa cobrança irregular de pedágio considerada pelas forças vivas que aqui se manifestam como mais um imposto.

A campanha anti-pedágio é fundamentada pela sua “Carta de Princípios” que condena as privatizações e exploração das rodovias municipais, estaduais e federais. Ao mesmo tempo, exige a aplicação urgente da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) na recuperação das vias que compõem os modais de transporte brasileiro.

A CIDE é o imposto embutido no preço da gasolina, instituída pelo governo federal, em 2002, com o objetivo de recuperar a malha rodoviária e deixar de lado a cobrança de pedágio. Mas o dinheiro arrecadado cerca de R$ 60.000.000.000,00 (60 bilhões de reais), em valores atualizados até fevereiro de 2010, está sendo gasto no pagamento da dívida externa, entre outras funções que não a infra-estrutura rodoviária. Portanto, os usuários de todos os modais de transporte pagam por um serviço não efetuado, haja vista que o custo da recuperação total das rodovias custa em torno de oito bilhões de reais.

A sociedade é quem paga a conta. Além de as rodovias em que trafegamos e escoamos a produção nacional já estarem amortizadas, também pagamos o IPVA justamente para recuperar as rodovias sem necessidade de pedágios! A CIDE, portanto, é um acinte à inteligência da sociedade e se constitui numa “tri-tributação”.

A cobrança de pedágio causa um desarranjo econômico nas localidades, dificulta a competitividade e gera desemprego nas localidades em que é feita. Promove também barreiras nos relacionamentos humanos e sociais das comunidades.

Por fim, conclamamos a todos os cidadãos de bem a se unirem nesta jornada cívica em defesa do patrimônio público e contra o pedágio e as privatizações das rodovias. Chega de pedágios!

Drama do Pedágio no Paraná pode pode acontecer em Santa Catarina


O coordenador nacional do Fórum Popular Contra o Pedágio, Acir Mezzadri (foto), comunicou que o Movimento entrou com notícia crime contra o Governo e as concessionárias, e relata a situação, dizendo que em médio prazo este drama pode acontecer com os catarinenses, por conta dos pedágios realizados nas rodovias federais.

Em setembro de 1998, Jaime Lerner, à margem de perder a eleição estadual, age de má fé e reduz o pedágio em 50%. O então seu aliado, Rafael Greca, discursou na tribuna da Assembleia Legislativa narrando como foi a articulação para a redução das tarifas, como o afã de apenas ganhar a eleição de governador. O acerto pela redução das tarifas incluem a desobrigação das grandes obras que as concessionárias tinham acordado pelo contrato e pelo edital.

A mudança do objeto do edital de concessão rodoviária afrontam os princípios administrativos e a própria vigência do Edital.

A partir de Janeiro de 1999: As concessionárias ajuízam ação sustentando quebra do equilíbrio contratual e pedem tutela antecipada. Juiz NEGA o pedido das concessionárias. Concessionárias interpõem agravo para o Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre. 3º turma do TRF NEGA provimento do recurso às concessionárias.

A União, Estado, DNER e DER “contestam” a ação, alegando que os preços devem ser os de 50% menor, como em setembro de 1998. Concessionárias juntam laudo unilateral e discutível, sustentando a quebra do equilíbrio contratual e requerem nova tutela, para revigorar os preços sem a redução pela metade.

A partir de Janeiro de 2000, Juiz concede a tutela e restaura o valor do pedágio em 100% à época de setembro de 1998, mais as correções contratuais. Esta decisão pré-julga o mérito e se torna quase uma sentença definitiva. FAEP, SETCEPAR e OCEPAR ingressam na ação como terceiros interessados e agravam da decisão ao TRF. Turma de férias do TRF cassa a tutela e manda que os preços voltem a ser os de 50%.

Concessionárias agravam sustentando que a 3º turma julgadora estava preventa, em face ao julgamento anterior e o Desembargador Casseles cassa a liminar que fez os preços retornarem à metade.

FAEP, SETCEPAR e OCEPAR agravam da decisão, porém o Desembargador Casseles engaveta o recurso.

Nesta fase, o Estado (à época governado por Lerner), do então PFL, hoje DEM, não se importa mais com a ação, e se apressa a compor uma transação com os concessionários. A transação é prejudicial ao interesse público, pois reduz as obrigações das concessionárias, aumenta as obrigações do Estado, e reduz minimamente os valores dos pedágios. Este acordo é juntado ao processo, entretanto o mesmo Desembargadora Casseles julga sem objeto o recurso.

FAEP, SETCEPAR e OCEPAR protocolam pedido de intervenção do Ministério Público Federal nos autos, denunciando a lesividade da transação que o governo fez. MPF acata e ingressa na ação, todavia, juiz nega participação do MPF. MPF recorre ao TRF e consegue efetivar sua participação no processo. Ministério Público Federal apela da decisão homologatória e requer a nulidade total do processo, por falta de intervenção do MPF.

Neste decurso, a Desembargadora Casseles pede aposentadoria, e é substituída pelo Desembargador Thompson Flores, oriundo do MPF. Des. Thompson recebe a distribuição da apelação, que faz as concessionárias argüirem impedimento deste, por ser oriundo do MPF. O processo é suspenso.

Concessionárias de pedágio recorrem ao Superior Tribunal de Justiça contra a suspensão do processo, que em tese faria os preços voltarem aos 50%.

A partir de Setembro de 2003, Julgando o recurso do MPF, por unanimidade o TRF dá provimento e ANULA o processo desde o início. Concessionárias recorrem ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

O Estado do Paraná, através da Procuradoria Geral do Estado, não se pronunciou na fase final do processo, levando ao seu arquivamento. Bem como as entidades que haviam entrado no processo como terceiros interessados.

Conclusões que servem de base à denúncia:

- Não há nenhuma liminar, nem sentença que favoreça as concessionárias.

- Sendo nula a ação em que as concessionárias pediam a nulidade do termo aditivo de Lerner – que abaixou em 50% os preços – significa que a tutela que restaurou os preços também se tornou sem efeito.

- Logo, ainda hoje VIGORA O TERMO ADITIVO DO GOVERNADOR JAIME LERNER QUE BAIXOU EM 50% OS PREÇOS DE PEDÁGIO, embora, estranhamente não venha sendo praticado aqueles valores.

- Este caso prova, ainda, que as concessionárias de pedágio podem operar no mínimo com 50% do valor cobrado, ainda que o Governo do Paraná tenha apurado em minucioso estudo que apenas 30% do valor arrecadado é aplicado nas rodovias.

- Embora inexplicavelmente revigoradas as tarifas de pedágio, as grandes obras que estavam obrigadas as concessionárias, não foram revigoradas, logo, continuam arrecadando tarifas abusivas sem obrigação das grandes obras.

Por Comunicação da AURESC

terça-feira, 4 de maio de 2010

Presidente da AURESC alerta sobre o aumento indireto do Pedágio

Na instalação da sede da AURESC, o presidente da entidade, Sérgio Pöpper, condenou o que vem sendo feito pelo Governo Federal, um desmonte do patrimônio público, e a entrega de serviços que ao final estão aquém do realizado pelas concessionárias.


Popper disse que há muito tempo não se constrói estrada novas de grande extensão e também não se duplica as atuais.

“O advento do pedágio não mudou muita coisa. Nada que não pudesse ser feitos pelos governos com o dinheiro arrecadado especificamente para este fim. Se o aumento das mortes nas rodovias se deve também a imprudência dos motoristas, as estradas mal conservadas e sobrecarregadas propiciam acidentes, inclusive as que tem praças de pedágio, como é o caso do norte do Paraná, que registra diversos acidentes, e carece de atendimento das concessionárias” afirma Pöpper.

A AURESC sabe que este descaso governamental vem da insuficiência de recursos para manter bem conservada a malha rodoviária, e porque parte das verbas é destinada a outros fins, entre eles, a exagerada gastança para sustentar a máquina administrativa viciada, a cobertura de barganhas no Parlamento, superfaturamento em obras e serviços públicos, e assim por diante.

O Governo, para desobrigar-se de uma tarefa que é dele, transferiu para os usuários de veículos, e por extensão, para o povo em geral, o custeio da conservação, por via da estratégia dos pedágios, que caracteriza a bitributação.

“É preciso fazer uma conta muito simples, a CIDE hoje, é cobrada ao valor de R$ 0,23 (vinte e três centavos), por litro de gasolina. As praças de pedágio estão estrategicamente postas a uma distância mais ou menos de uns 100 km, entre uma e outra. O valor do pedágio é de R$1,20. Fazendo um calculo matemático simples, onde um veículo faz 10km/litro, cada usuário está pagando para manutenção da rodovia, o custo final de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), estamos pagando mais caro para dirigir nas rodovias pedagiadas”, esclarece Sérgio (foto).


ACOMPANHE O QUANTO VOCÊ PAGA REALMENTE PELO PEDÁGIO
EM SANTA CATARINA

A indústria do Pedágio

Em artigo publicado no ano de 2004, o jurista Kiyoshi Harada, sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados, explicou que a finalidade da CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), era exatamente a de financiar o programa de infra-estrutura de transportes, posteriormente veio sua desvirtuação, e recentemente com as concessões de pedágio, o brasileiro vem contribuindo com um regime de duplo financiamento da infra-estrutura de transportes. De um lado, o pedágio direto, cujos recursos vão para o bolso das prósperas concessionárias cada vez mais abusivas, quer no tocante ao preço cobrado, quer no que tange ao encurtamento da distância entre um posto e outro de cobrança; de outro lado, o pedágio indireto, representado pela CIDE, cujos recursos vão para o Tesouro, um mal menor, onde a Constituição, na prática, autorizou a criação de um fundo com os recursos da contribuição, para financiar o serviço da dívida.

Resultado: apesar do duplo pedágio cobrado, o nosso País, como um todo, está muito distante das suas reais necessidades, não só, para transportes de passageiros, como também, e principalmente para escoamento de sua produção, comprometendo seu crescimento econômico. De fato, não é possível crescer, sem uma malha viária integrada e razoavelmente conservada. Absurda a idéia de deixar por conta dos produtores a construção de estradas para escoamento de seus produtos, como está acontecendo na área de energia, em que os empresários não mais podem contar com as energias elétricas produzidas pelo Estado, em quantidades compatíveis com o desenvolvimento econômico.

Além do mais, o Brasil é recordista mundial, em termos proporcionais, de rodovias pedagiadas. Ganha dos Estados Unidos, da Europa e do Japão. Algo de estranho deve estar acontecendo, pois, a malha viária, ao invés de expandir, vem encolhendo como resultado de interdições decorrentes da absoluta falta de manutenção e conservação.

Afinal, se os Estados-membros, praticamente, entregaram à iniciativa privada a tarefa de manter e conservar as estradas, não há razão para formação de fundo específico, para financiar a execução de infra-estrutura de transportes.

Por Comunicação da AURESC